A proposta foi apresentada pelo Chega e tem como
objetivo primordial a interdição do uso de burca em espaços públicos usando
como pretexto a “segurança e a defesa da dignidade da mulher”.
O projeto invoca os princípios da igualdade e
laicidade do Estado estabelecidos na Constituição e na Lei de Liberdade
Religiosa… “nenhum símbolo religioso deve ser privilegiado ou permitido em
instituições públicas…”, argumenta que “esconder o rosto é violar os requisitos
mínimos da vida em sociedade” e “permitir o uso da burca ou o niqab é
incompatível com os princípios de liberdade e dignidade humana”.
O próprio líder, André Ventura, dirigindo-se
especificamente aos imigrantes, afirmaria categoricamente no Parlamento que “o
objetivo do projeto é proibir o uso da burca em Portugal”. “Quem chega a
Portugal, independentemente da sua origem, costumes ou religião, deve antes de
tudo cumprir e respeitar os valores e tradições do país”. “Uma mulher forçada a
usar burca deixa de ser livre e independente, tornando-se um objeto”.
Logo após a apresentação, algumas vozes críticas se
levantaram alegando que trata de “ódio contra a comunidade muçulmana” … que “o
debate promovido pelo Chega apenas pretende atacar os estrangeiros” e que
“negar a burca constitui um ataque à liberdade de culto e consciência…”
Vozes mais sonantes optaram pela discrição ou pelo
politicamente correto… “é preciso preservar a igualdade de género, defender
valores, cultura e tradições do povo português…”; “são valores comportamentais
que estão em confronto…”
Mas, afinal, quais são os valores que realmente importa
defender?
Os valores do Islamismo… do Cristianismo…
as leis do Estado… ou os direitos da mulher?
Perante a conjetura atual, é evidente que andar de
cara tapada em espaços públicos pode suscitar algumas questões de segurança…
mas, a questão fundamental será realmente o perigo do uso da burca em espaços
públicos ou a violação de direitos fundamentais da mulher?
Pode uma mulher ser impedida de vestir o que quer
ou forçada a vestir o que não quer apenas porque um homem o diz, uma religião o
exige ou um Estado o impõe através de lei?
Pode um Estado que se diz laico, livre e
democrático, sobre determinado pretexto político, atropelar a sua Constituição ou
a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e proibir o uso de determinada peça
de vestuário?
Não será a liberdade de escolha um direito
inalienável da mulher… e de toda a humanidade?
Referem algumas vozes que a burca é apenas uma
“simples peça de vestuário, um mero símbolo de cultura ou tradição…”; outras
que a burca é “um símbolo de machismo tóxico, de humilhação da mulher e de
extremismo religioso…”
A burca é realmente um símbolo de opressão,
submissão e aniquilação da entidade da mulher, sobretudo quando usada num
contexto de extremismo religioso! Por isso o que importa realmente proibir/combater
é o extremismo religioso que a impõe… o extremismo religioso que humilha, mata
e viola a liberdade da mulher!
Nenhuma mulher pode ser precocemente mutilada ou violada…
doutrinada ou privada da personalidade… nenhuma!
Nenhuma mulher nasce submissa a mandamentos religiosas
absolutamente bárbaros e machistas, seja de que religião for... nenhuma!
Todas, sem exceção, têm direito a uma vida com
dignidade, segurança e em plena liberdade.
Um projeto de lei que, sob o pretexto de defesa do
laicismo do Estado, da liberdade e da segurança, impõe restrições a direitos
fundamentais previstos na Constituição, nunca pode ser Lei. Nunca será demais
recordar que tal como a laicidade do Estado, também a liberdade de escolha e a liberdade
religiosa são valores fundamentais da democracia!
É, pois um projeto de lei ferido de
inconstitucionalidade… uma espécie de nado-morto condenado à nascença.
O único objetivo é o ruido… o tal ruido que
confere votos!
Autor:
Carlos Silva
Data: 2025-10-17
Imagem: Internet
Obs.:
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