A laicidade é um pilar fundamental e inviolável
da democracia e um dos princípios identitários da Constituição da República
Portuguesa (CRP) que legalmente todos estamos obrigados a respeitar.
Os artigos 41.º e 43.º da CRP consagram precisamente
a liberdade de consciência, de religião, de culto e estabelecem a base da
laicidade: «as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas
do Estado» e «o ensino público não será confessional».
De igual modo, a Lei de Liberdade Religiosa estabelece
que «o Estado não adota qualquer religião nem se pronuncia sobre questões
religiosas»; «nos atos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado
o princípio da não confessionalidade»; «o Estado não pode programar a
educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes religiosas» e «o
ensino público não será confessional».
Compete, pois, à Assembleia da República «garantir
o cumprimento da Constituição e das leis e fiscalizar os atos do Governo e da
Administração», bem como «tratar todos os assuntos respeitantes aos direitos e
deveres fundamentais consignados na Constituição e na lei».
O Estado assegura a liberdade de consciência
dos cidadãos, onde se inclui a religiosa, a separação entre política e
religião, que protege ambas, e a igualdade de todas as pessoas perante a lei. É
precisamente a liberdade de consciência que garante o direito de professar,
mudar, ou não ter qualquer religião.
O Estado (todos os órgãos) adota e mantem uma
postura neutra e imparcial relativamente a todas as confissões religiosas, não interferindo
nem permitindo que interferências na sua administração, nomeadamente no que se
refere à educação religiosa na escola pública ou à participação em atos
oficiais ou protocolares de qualquer entidade religiosa.
O proselitismo religioso deve restringir-se exclusivamente
a instituições religiosas e não interferir com o funcionamento do Estado. De
igual modo, governantes e todos os membros de órgãos do Estado, no exercício de
funções, devem abster-se de participar em qualquer tipo de cerimónia religiosa,
podendo, no entanto, a título privado, exercer esse direito no seio da sua própria
confissão.
O Estado não pode estabelecer nenhum tipo de convenções
ou acordos jurídicos que privilegiem qualquer tipo de religião. A “Concordata”
entre a Santa Sé e a República Portuguesa, é um manifesto exemplo de violação do
princípio fundamental da laicidade. Mais do que uma imposição legal, a
revogação da Concordata e a revisão da LLR, são imperativos democráticos que
urge retificar e ratificar, por forma que sejam abolidos privilégios e isenções
concedidos exclusivamente à Igreja Católica.
Um Estado democrático não tem religião oficial
e não apoia ou discrimina qualquer crença.
Um Estado democrático garante que todos os
cidadãos sejam tratados em igualdade de direitos, independentemente da sua
confissão religiosa, ou ausência da mesma.
A laicidade é em si um modelo de cidadania
baseado na neutralidade e igualdade de todos os cidadãos perante a lei no
espaço comum, livre e democrático.
A laicidade do Estado é inviolável!
Autor:
Carlos Silva
Data: 2026-01-07
Imagem: Internet
Obs.:
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