Os
artigos 41.º e 43.º da CRP consagram precisamente a liberdade de consciência,
de religião, de culto e estabelecem a base da laicidade: «as igrejas e
outras comunidades religiosas estão separadas do Estado» e «o ensino
público não será confessional».
De
igual modo, a Lei de Liberdade Religiosa estabelece que «o Estado não adota
qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas»; «nos atos
oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não
confessionalidade»; «o Estado não pode programar a educação e a cultura
segundo quaisquer diretrizes religiosas» e «o ensino público não será
confessional».
Compete,
pois, à Assembleia da República «garantir o cumprimento da Constituição e das
leis e fiscalizar os atos do Governo e da Administração», bem como «tratar todos
os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na
Constituição e na lei».
Compete
ao Estado assegurar a liberdade de consciência dos cidadãos, onde se inclui a
religiosa, a separação entre política e religião, que protege ambas, e a
igualdade de todas as pessoas perante a lei. É precisamente a liberdade de
consciência que garante o direito de professar, mudar, ou não ter qualquer
religião.
Compete
ao Estado (a todos os órgãos) adotar e manter uma postura neutra e imparcial
relativamente a todas as confissões religiosas, não interferindo nem permitindo
interferências na administração, nomeadamente no que se refere à educação
religiosa na escola pública e a participação em atos oficiais ou protocolares
de entidades religiosas.
O
proselitismo religioso deve restringir-se exclusivamente às instituições
religiosas. De igual modo, governantes e todos os membros de órgãos do Estado,
no exercício de funções, devem abster-se de participar em cerimónias ou rituais
religiosos, podendo, no entanto, a título privado, exercer esse direito no seio
da sua própria confissão.
O
Estado não pode estabelecer nenhum tipo de convenções ou acordos jurídicos que
privilegiem determinada religião. A “Concordata” entre a Santa Sé e a República
Portuguesa, é um manifesto exemplo de violação do princípio fundamental da
laicidade. Mais do que uma imposição legal, a revogação da Concordata e a revisão
da LLR, são imperativos democráticos que urge retificar e ratificar, por forma
que sejam abolidos os privilégios e isenções concedidos exclusivamente à Igreja
Católica.
Um
Estado democrático não tem religião oficial e não apoia ou discrimina qualquer
crença; garante que todos os seus cidadãos sejam tratados em igualdade de
direitos, independentemente da sua confissão religiosa, ou ausência da mesma.
A
laicidade é em si, um modelo de cidadania baseado na neutralidade e igualdade
de todos os cidadãos perante a lei num espaço comum, livre e democrático.
A
laicidade do Estado é inviolável!
Autor:
Carlos Silva
Data: 2026-01-07
Imagem: Internet
Obs.:
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