2026-02-17

0442. Quem sou eu

 


Quem sou eu?

Que origem para esta admirável massa biológica?

Que origem para esta assombrosa fragilidade cognitiva?

Que origem para este “penso logo existo”[1]  que apenas me confere capacidade de pensar como prova de existência… mas não abarca sequer a amplitude da consciência?

Porque não me oferece respostas objetivas e é incapaz de preencher este incomensurável vazio?

Esta ténue noção de “quem sou eu” apenas me permite reconhecer o Agora…

O Agora que me toca, observa, sente, pensa, repensa e viola até à exaustão.

O Agora que não para de se transformar… e de me transformar!

O Agora que extrapola descomunalmente esta incapacidade de existencialidade…

O Agora que une este corpo e mente biologicamente degradáveis!

O Agora efémero e finito!

Vejo-O confirmar a consciência desta minha efémera existência até ao limite da perceção possível… até ao limite do sofrimento impossível!

 

Só Agora o posso enfrentar!

Só Agora o posso temer ou venerar!

 

Na realidade nunca ninguém saberá “quem sou Eu” porque também não sei!

Tal como todos os pensamentos, todas as palavras são inúteis…

Nada restará destes pobres neurónios… desta consciência de ser…

Nem as ligações, as transmissões, as sensações, as emoções…

Nada!

 

Eis o efémero e ciente lapso de saber que não sei quem sou!

O Agora do Ser que agora sou…

A imagem mental transformada em literal.

A imagem literal transformada em mental no Agora de alguém!

 

Sou eventualmente a resposta inútil e perdida de ninguém…

Sou eventualmente outro Agora, o Ser de alguém!

 

Autor: Carlos Silva
Data: 2026-01-10
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[1] René Descartes


https://agora7564.wordpress.com/2026/02/17/0422-quem-sou-eu/
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2026-02-13

0441. Laicidade

 




A laicidade é um pilar fundamental e inviolável da democracia e um dos princípios identitários da Constituição da República Portuguesa (CRP) que legalmente todos estamos obrigados a respeitar.

Os artigos 41.º e 43.º da CRP consagram precisamente a liberdade de consciência, de religião, de culto e estabelecem a base da laicidade: «as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado» e «o ensino público não será confessional».

De igual modo, a Lei de Liberdade Religiosa (LLR) estabelece que «o Estado não adota qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas»; «nos atos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade»; «o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes religiosas» e «o ensino público não será confessional».

Compete, pois, à Assembleia da República «garantir o cumprimento da Constituição e das leis e fiscalizar os atos do Governo e da Administração», bem como «tratar todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na lei».

Compete ao Estado assegurar a liberdade de consciência dos cidadãos, onde se inclui a religiosa, a separação entre política e religião, que protege ambas, e a igualdade de todas as pessoas perante a lei. É precisamente a liberdade de consciência que garante o direito de professar, mudar, ou não ter qualquer religião.

Compete ao Estado (a todos os órgãos) adotar e manter uma postura neutra e imparcial relativamente a todas as confissões religiosas, não interferindo nem permitindo interferências na administração, nomeadamente no que se refere à educação religiosa na escola pública e a participação em atos oficiais ou protocolares de entidades religiosas.

 

O proselitismo religioso deve restringir-se exclusivamente às instituições religiosas. De igual modo, governantes e todos os membros de órgãos do Estado, no exercício de funções, devem abster-se de participar em cerimónias ou rituais religiosos, podendo, no entanto, a título privado, exercer esse direito no seio da sua própria confissão.

O Estado não pode estabelecer nenhum tipo de convenções ou acordos jurídicos que privilegiem determinada religião. A “Concordata” entre a Santa Sé e a República Portuguesa, é um manifesto exemplo de violação do princípio fundamental da laicidade. Mais do que uma imposição legal, a revogação da Concordata e a revisão da LLR, são imperativos democráticos que urge retificar e ratificar, por forma que sejam abolidos os privilégios e isenções concedidos exclusivamente à Igreja Católica.

Um Estado democrático não tem religião oficial e não apoia ou discrimina qualquer crença; garante que todos os seus cidadãos sejam tratados em igualdade de direitos, independentemente da sua confissão religiosa, ou ausência da mesma.

A laicidade é em si um modelo de cidadania baseado na neutralidade e igualdade de todos os cidadãos perante a lei num espaço comum livre e democrático.

 

A laicidade do Estado é inviolável!

 

Autor: Carlos Silva
Data: 2026-01-07
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2026-01-25

0440. Ataque dos EUA à Venezuela

 



Diz a Carta das Nações Unidas que…

«As guerras são proibidas e os países devem abster-se de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado» … e que «é proibido o uso da força, da agressão, da ocupação militar ou da guerra para resolver diferenças entre nações».

Perante o que diz a Carta, o que dizer do ataque dos EUA à Venezuela, com captura do presidente Nicolás Maduro e da sua esposa incluída?

O Secretário Geral da ONU, António Guterres, disse, ou mostrou-se, "profundamente preocupado com o fato de as regras do direito internacional não terem sido respeitadas"!

A maior parte dos países ocidentais, incluindo Portugal, pouco ou nada disseram… assumindo uma atitude passiva e de expetativa, limitando-se a classificar o ataque como “Ilegal”.

Curiosamente, exemplos de “rigor comportamental”, as primeiras reações oficiais viriam da Rússia que não só disse, como também se mostrou «profundamente preocupada e condenou o ato de agressão armada» e da China que referiu que o «comportamento hegemônico por parte dos EUA viola gravemente o direito internacional, infringe a soberania da Venezuela e ameaça a paz e a segurança na América Latina e no Caribe».

O presidente do Brasil, Lula da Silva, também disse que «atacar países, em flagrante violação do direito internacional, é o primeiro passo para um mundo de violência, caos e instabilidade, onde a lei do mais forte prevalece sobre o multilateralismo».

Também o presidente francês, Emmanuel Macron, referiu que, «embora Maduro tenha gravemente violado os direitos dos venezuelanos, a operação militar que levou à sua captura contraria o princípio da não utilização da força, que sustenta o direito internacional».

Internamente, o The New York Times criticou o ataque, afirmando que, «até ao momento, o presidente Donald Trump, ainda não tinha oferecido uma explicação coerente para suas ações na Venezuela». O jornal destacou ainda que, «a intervenção militar viola a legislação americana, que exige que o chefe da Casa Branca requeira aprovação do Congresso para qualquer ato de guerra».

Bernie Sanders, senador Democrata, disse que Donald Trump desprezou a Constituição Americana e o Estado de direito, classificando a ação como «imperialismo grosseiro que dará luz verde a qualquer nação que queira atacar outra para confiscar os seus recursos ou mudar os seus governos».

Ora, é evidente que Trump, não consultou o Conselho de Segurança da ONU nem o Congresso americano. Apenas justificou e legitimou o ataque com a «guerra contra o narcotráfico», embora à posteriori, em conferência de imprensa tenha também admitido o «petróleo anteriormente roubado pela Venezuela aos americanos».

Questionado sobre a «operação especial dos EUA», Zelensky não poderia ser mais objetivo:

«Se se pode lidar com os ditadores dessa forma, então os Estados Unidos da América sabem o que fazer a seguir…» -sugerindo obviamente que medidas similares sejam aplicadas a Vladimir Putin, presidente da Rússia.

Parece que da ordem internacional baseada em regras, passamos à regra do mais forte submeter o mais fraco…

Parece que se depois da invasão da Ucrânia, este tipo de intervenção se banalizou e transformou num instrumento legítimo de política externa.

 

Onde e quem fará o próximo ataque?

 

Autor: Carlos Silva
Data: 2026-01-04
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Obs.: 
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2025-12-07

0439. O que seria "deus"?

 





Li, algures, que não se deve perguntar «quem é deus?», mas sim «o que é deus?».

 

Ora, na minha modesta opinião, independentemente da nulidade da questão e da resposta, o que realmente se deveria colocar seria a hipótese…

 

Se existisse um deus, quem seria ou o que seria?

 

Não se observando ou comprovando cientificamente a existência de qualquer entidade divina, vulgo “deus”, a questão transforma-se em mera nulidade, levando-nos, obviamente, para o campo da especulação/imaginação.

O que realmente se impõe questionar é…

Que “deus” é este que as religiões nos pretendem precocemente incutir e impingir sem nenhuma prova ou evidência?

Que “deus” é este, milagrosamente materializado pela ação do “Espirito Santo” num judeu da antiga Galileia e cujos relatos bíblicos garantem ter sido o "Messias" que foi crucificado, morreu e ressuscitou para salvar a humanidade, por ele próprio concebida?

 

Se eventualmente a qualquer mente minimamente sensível ou racional a questão parecer ridícula, aconselho a não continua a ler… a resposta, logicamente, também será inútil e ridícula!

 

Aos mais perseverantes que ousaram continuar… deixo apenas algumas considerações para reflexão:

É um facto que ao longo da história, desde a sua génese, o ser humano imaginou e criou, a maioria à sua imagem, inúmeros “deuses”, materializados em esculturas, que idolatrou freneticamente ao longe de gerações.

É um facto que nenhum desses “deuses, quando invocados, ressuscitou ou respondeu a qualquer medo de extinção ou pedido de eternidade humana.

É um facto que ter fé na existência desse “deus” não o faz existir; trata-se de um mero conceito mental abstrato…

É, pois, uma questão de perceção individual relativamente à análise da realidade… inúmeras vezes cruel com todos os seres vivos… e com os “deuses” que criam.

É, pois, completamente indiferente ter fé, tal como é questionar «quem é deus?» ou «o que é deus?».

 

Não pretendo negar perentoriamente a existência de entidades divinas... apenas constato a realidade… e esta diz-me que nunca foram observadas nem existe qualquer prova de tal.

Constatar e expressar a nulidade desta questão/resposta, não significa desrespeitar a fé de quem crê…  e muito menos a crença… trata-se apenas de não desrespeitaria a minha racionalidade!

Se perante os factos não existe, é, pois, incorreto partir do pressuposto da sua existência baseada num simples ato de fé!

 

Independentemente da nulidade de qualquer questão/ resposta…

Perante a falta de provas, obviamente que apenas posso deduzir que não existe nenhum “deus”!


Autor: Carlos Silva
Data: 2024-06-03
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2025-11-24

0438. Dor

 

Quando sentimos a dor física e mental

Descobrimos o autêntico sofrimento

Quando sentimos a dor física e mental dos outros

Descobrimos que somos seres humanos

 

Autor: Carlos Silva
Data: 2024-06-11
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2025-11-12

0437. Que importa

 



Que importa que me sintam adorado ou rejeitado 

Que importa que me pressintam amado ou odiado

Que importa que me presumam desejado ou repulsado 


Se apenas me importa a leveza dos teus traços

Se apenas me importa a beleza dos teus laços

Se apenas me importa a volúpia dos teus abraços


Importa apenas a loucura de te sonhar acordado

Importa apenas a sedução de dançar a teu lado

Importa apenas fazer do teu amor meu sublime fado





 

Autor: Carlos Silva
Data: 2024-04-29
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Obs.:
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