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2025-11-07

0435. "Deus"

 



Existem inúmeras provas sobre a evolução das espécies, incluindo a humana.

Não existe nenhuma prova nem evidência sobre a existência de seres sobrenaturais.

Não existe nenhuma prova sobre um suposto “deus” que saiba tudo sobre todas as coisas; que esteja presente em todos os lugares e que tenha um poder infinito.

Se houvesse um “deus” omnisciente, obviamente que não existiriam erros e muito menos ressurreições absurdas para salvar imperfeições da sua própria criação.

Se houvesse um “deus” omnipresente, obviamente não permitiria tanta guerra e tanto sangue derramado!

Se houvesse um “deus” omnipotente, obviamente não seriam necessários missionários ou profetas para divulgar a sua mensagem!

Obviamente que “deus” não passa duma aspiração humana sem qualquer lógica ou confirmação objetiva no mundo real.

“Deus” não passa de uma simples construção humana baseada em crenças e mitos.

A razão e o conhecimento científico não comprovam a existência de nenhum “deus omnisciente, omnipresente ou omnipotente!

Considere, pois, a ideia de um “deus” como uma projeção da imaginação humana.


Autor: Carlos Silva
Data: 2024-04-08
Imagem: IA
Obs.:
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0434. Solstício de Inverno





Não deveríamos celebrar o Natal, mas sim o Solstício de Inverno!

Na realidade, os cristãos copiaram e deturparam o conceito de Natal.

Na realidade o Natal não passa de uma relíquia dos primórdios da civilização humana que tinha por crença a adoração do Sol.

Quase todas as festividades pagãs estavam ligadas a eventos naturais...

Durante milénios, os nossos antepassados celebravam o Solstício com festivais de luz, trocas de presentes e encontros sazonais…

O Solstício de Inverno anuncia o renascimento simbólico do Sol, o prolongamento dos dias…

Celebrar o Natal católico é, pois, celebrar uma imitação… uma ilusão!

Celebrar o Natal católico é manter acesa a chama de um dos mais antigos dogmas impostos pelo Cristianismo.

 

Celebrar o Solstício de Inverno é celebrar a Vida e a Realidade!

 

Autor: Carlos Silva
Data: 2024-12-25
Imagem: Autor
Obs.:
Direitos reservados

https://agora7564.wordpress.com/2025/11/07/0434-solsticio-de-inverno/

https://agoracarlos.blogspot.com/2025/11/nao-deveriamos-celebrar-o-natal-mas-sim.html

https://www.youtube.com/channel/UC7eqAuRMLutI1shAPCX5bnA






2025-10-23

0432. Projeto de lei da burca


A Assembleia da República aprovou hoje um projeto de lei que prevê a “proibição do uso de roupas que impeçam a exibição do rosto em locais públicos” e a “proibição de forçar alguém a cobrir o rosto por motivos religiosos ou de género”.

A proposta foi apresentada pelo Chega e tem como objetivo primordial a interdição do uso de burca em espaços públicos usando como pretexto a “segurança e a defesa da dignidade da mulher”.

O projeto invoca os princípios da igualdade e laicidade do Estado estabelecidos na Constituição e na Lei de Liberdade Religiosa… “nenhum símbolo religioso deve ser privilegiado ou permitido em instituições públicas…”, argumenta que “esconder o rosto é violar os requisitos mínimos da vida em sociedade” e “permitir o uso da burca ou o niqab é incompatível com os princípios de liberdade e dignidade humana”.

O próprio líder, André Ventura, dirigindo-se especificamente aos imigrantes, afirmaria categoricamente no Parlamento que “o objetivo do projeto é proibir o uso da burca em Portugal”. “Quem chega a Portugal, independentemente da sua origem, costumes ou religião, deve antes de tudo cumprir e respeitar os valores e tradições do país”. “Uma mulher forçada a usar burca deixa de ser livre e independente, tornando-se um objeto”.

 

Logo após a apresentação, algumas vozes críticas se levantaram alegando que trata de “ódio contra a comunidade muçulmana” … que “o debate promovido pelo Chega apenas pretende atacar os estrangeiros” e que “negar a burca constitui um ataque à liberdade de culto e consciência…”

Vozes mais sonantes optaram pela discrição ou pelo politicamente correto… “é preciso preservar a igualdade de género, defender valores, cultura e tradições do povo português…”; “são valores comportamentais que estão em confronto…”

 

Mas, afinal, quais são os valores que realmente importa defender?

Os valores do Islamismo… do Cristianismo… as leis do Estado… ou os direitos da mulher?

 

Perante a conjetura atual, é evidente que andar de cara tapada em espaços públicos pode suscitar algumas questões de segurança… mas, a questão fundamental será realmente o perigo do uso da burca em espaços públicos ou a violação de direitos fundamentais da mulher?

Pode uma mulher ser impedida de vestir o que quer ou forçada a vestir o que não quer apenas porque um homem o diz, uma religião o exige ou um Estado o impõe através de lei?

Pode um Estado que se diz laico, livre e democrático, sobre determinado pretexto político, atropelar a sua Constituição ou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e proibir o uso de determinada peça de vestuário?

Não será a liberdade de escolha um direito inalienável da mulher… e de toda a humanidade?

 

Referem algumas vozes que a burca é apenas uma “simples peça de vestuário, um mero símbolo de cultura ou tradição…”; outras que a burca é “um símbolo de machismo tóxico, de humilhação da mulher e de extremismo religioso…”

A burca é realmente um símbolo de opressão, submissão e aniquilação da entidade da mulher, sobretudo quando usada num contexto de extremismo religioso! Por isso o que importa realmente proibir/combater é o extremismo religioso que a impõe… o extremismo religioso que humilha, mata e viola a liberdade da mulher!

Nenhuma mulher pode ser precocemente mutilada ou violada… doutrinada ou privada da personalidade… nenhuma!

Nenhuma mulher nasce submissa a mandamentos religiosas absolutamente bárbaros e machistas, seja de que religião for... nenhuma!

Todas, sem exceção, têm direito a uma vida com dignidade, segurança e em plena liberdade.

 

Um projeto de lei que, sob o pretexto de defesa do laicismo do Estado, da liberdade e da segurança, impõe restrições a direitos fundamentais previstos na Constituição, nunca pode ser Lei. Nunca será demais recordar que tal como a laicidade do Estado, também a liberdade de escolha e a liberdade religiosa são valores fundamentais da democracia!

É, pois um projeto de lei ferido de inconstitucionalidade… uma espécie de nado-morto condenado à nascença.

O único objetivo é o ruido… o tal ruido que confere votos!

Autor: Carlos Silva
Data: 2025-10-17
Imagem: IA
Obs.:
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2025-10-20

0431. Crenças religiosas



O que pode levar um ser humano a debruçar-se sobre uma pedra, a ajoelhar-se, a arrastar-se, a martirizar-se, a subjugar-se e a humilhar-se perante imagens ou esculturas de supostas entidades divinas?

O que pode levar um ser humano a acreditar incondicionalmente na autenticidade da sua suposta divindade e a tomar as demais como falsas ou meros desvios da realidade?

O que pode levar um ser humano a afirmar categoricamente que uma contradição ou prova não podem invalidar a fé na sua divindade, apenas a fortalece?

É por demais evidente que o ser humano que acredita numa suposta divindade não tem consciência que é prisioneiro desse sistema dogmático e que muito dificilmente se libertará dele; a endoutrinação precoce a que foi sujeito, cegou-o, imunizou-o do conhecimento científico que substitui por explicações ilusórias, confortantes e satisfatórias.

A nível individual, há quem o classifique como “crente”; no entanto, o termo mais apropriado seria obviamente “paciente[1]”.

A nível grupal, há quem classifique como “crença ou tradição religiosa” moral e culturalmente legitimada por uma “herança islâmica, ou judaico-cristã” delimitadas pelos dois últimos milénios…

Normalmente individuo e grupo partilham convicções inquestionáveis e resistem à prova e ao contraditório. Constroem uma entidade própria baseada no sobrenatural ou num ideal de perfeição e isolam-se para se protegerem da realidade exterior.

Por razões, éticas e clínicas não é conveniente classificar o estado como «perturbação mental», mas, simplesmente, fragilidade racional.

 



[1] Doente


Autor: Carlos Silva
Data: 2026-01-05
Imagem: IA
Obs.:
Direitos reservados



[1] Doente