Depois de ver a notícia na comunicação social, a curiosidade
levou-me a ler o célebre Acórdão redigido pelo juiz Neto de Moura sobre um caso
de violência doméstica, em que censura a vítima, devido a uma relação
extraconjugal.
A primeira imagem que imerge é que tal argumentação é claramente
contrária a qualquer atual Constituição…
A segunda imagem que imerge é que tal argumentação é claramente
contrária a qualquer raciocínio racional…
A terceira imagem que imerge (que me terá impelido e a muitos
outros, a escrever estas linhas) é o sentimento de revolta contra a mentalidade
“retrograda e machista” …
Na argumentação do acórdão pode ler-se:
“Ora, o adultério da mulher
é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem…”
“Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação
até à morte…”
“Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com
a morte…”
“Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (de 1886!) punia com
uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em
adultério, nesse ato a matasse…”.
Resumindo e deduzindo… mandava a tradição que a “violência
doméstica é compreensível, quando existisse adultério…” Ora, não nos podemos
surpreender que ainda hoje algumas destas ditas tradições ainda perdurem!...
mas, vindo de quem vem, é realmente uma verdadeira machadada na justiça
portuguesa, pois está implicitamente a legitimar a violência dos homens contra
as suas mulheres e a colocar em risco a vida de muitas delas…
A última imagem que imerge?
O timming do Acórdão…
A realidade é que esta ainda é alguma da tradicional justiça do
século XXI!
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Autor:
Carlos Silva
Data: 2017-12-18
Imagem: Internet
Obs:
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