2021-09-09

0257. Um Juiz?!

 


Um Juiz…

Defensor e incentivador público do incumprimento das regras da pandemia, após lhe ter sido ordenado que colocasse a máscara, dirigiu-se (sem referida proteção) de dedo em riste, aos agentes da Unidade Especial de Polícia da PSP que no decurso das suas funções, exerciam segurança à manifestação de apoio ao mesmo, e ordenou que…

 

“se colocassem no seu lugar, porque ali ele era a autoridade judicial e estava acima dos mesmos!”

 

Perante a resposta do Comandante da Força (“ele sim deveria colocar-se no seu lugar”), assumiu um comportamento verbal ainda mais agressivo e retorquiu…

“Eu ponho-me no meu lugar e o meu lugar é este: acima de si, está a perceber? O senhor está abaixo de mim” …

“Não me toque!...” -e questionou de forma desafiadora, se iriam “carregar sobre os manifestantes...”

 

Ora,

Não sendo eu juiz… mas comum cidadão e militar… fazendo uso do meu livre e legítimo direito de opinar… apraz-me (a propósito) referir o seguinte…

 

1.      O que diz a Lei em Portugal?

Diz a Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente lei aplica-se em todo o território nacional.

 

2.      Durante a manifestação houve incumprimento da Lei em vigor?

“Durante a manifestação e interação do suspenso Juiz com os Polícias, verificou-se inequivocamente o incumprimento das regras em vigor para a prevenção da disseminação da pandemia”.

A PSP referiu que “durante a manifestação, as regras no âmbito da pandemia não foram cumpridas”, pelo que (suponho) efetuará as diligências necessárias, como faz com qualquer cidadão, identificando os infratores, a fim de proceder ao levantamento dos respetivos autos por contraordenação;

 

3.      Durante a manifestação houve insultos aos agentes que estavam legitimamente a cumprir o seu serviço em representação do estado?

O Juiz insultou inequivocamente os agentes de serviço antes de ser ouvido pelo Conselho Superior de Magistratura na sequência de um processo disciplinar;

 

4.      Perante tal situação o Conselho Superior de Magistratura pode agir, impedindo o Juiz de voltar a exercer?

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem dois meses para decidir se permite (ou não) que o Juiz volte a exercer.

 

Pois bem, perante os factos…

Como militar e cidadão exemplar, só me resta confiar que, no exercício legítimo das suas competências e autoridade, o Conselho Superior de Magistratura e o Estado Português, ajam em conformidade com a Lei aprovada na Assembleia da República.

 

É por isso que nós cidadãos votamos e elegemos os nossos representantes.

Para que a cumpram e façam cumprir!

 

Disse.

 

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Autor: Carlos Silva
Data: 2021-09-08
Imagem: Internet
Obs.:
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