Diz
a Declaração Universal dos Direitos do Homem que “todo o indivíduo tem direito
à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
Ora,
o sofrimento, tal como o prazer e a própria morte são indissociáveis da vida.
O
sofrimento, porém, quando sem alternativa, pode tornar-se intolerável e
insuportável, quer fisicamente quer psicologicamente, fazendo com que a vida se
transforme numa autêntica tortura.
Assim,
muito além do que defina a DUDH, está o individuo, a quem, ainda em plena
capacidade, cabe decidir se quer ou não viver os seus últimos dias num estado
de sofrimento atroz.
Esta
decisão pessoal é inalienável e inescrutável.
A
decisão sobre o direito à vida, ou morte, pertence ao próprio individuo e não a
qualquer pessoa ou entidade.
Não
existe estado ou religião, poder legislativo ou judicial, que prevaleça sobre a
decisão individual de pôr termo à própria vida, quando, por força do
sofrimento, esta deixe de ter qualquer sentido.
A
estes poderes, apenas compete legislar e regulamentar as condições em que o
pode fazer, para que não existam dúvidas ou violações sobre o direito
fundamental.
Por
isso, caro Marcelo, pode realmente enviar as vezes que entender a Lei da
Eutanásia para a Assembleia da República para esclarecer as suas dúvidas sobre
a letra…
Não
faz qualquer sentido continuar a discutir, ano após ano, a Lei da Eutanásia!
Trata-se
de um direito individual.
Trata-se
de uma decisão individual e sobre esta decisão, o Presidente ou o Parlamento não
têm qualquer competência.
Espero,
pois, que a regulamentem de forma adequada porque é-me indiferente o que
decidam.
Sobre
a minha vida, sou eu que decido!
Autor: Carlos Silva
Data: 2023-04-22
Imagem: Internet
Obs.:
Direitos reservados.