Batizaram-me quando tinha apenas três meses!
Mergulharam-me em «água benta» com a promessa de que tal me purificaria e
abriria o caminho para a eternidade. Mergulharam-me em «água benta» com a
convicção de que tal me uniria eternamente ao seu Deus (Pai, Filho e Espírito
Santo) que por mim morrera e ressuscitara, tornando-me, assim, para sempre, seu
filho e fiel servidor.
Marcaram-me como «Cristão» quando ainda nem
sequer sabia o que era uma ilusão, como quem marca um cordeiro recém-nascido do
seu rebanho. Marcaram-me num ritual eclesial mascarado de festa de família e
amigos, em que selaram uma espécie de contrato que, supostamente, manifestaria
a vontade dos meus pais em me doutrinar de acordo com os valores e princípios
morais da religião católica. Assinaram uma espécie de contrato que definia o
presente e decidia o meu futuro… que me impunha não pensar, não sentir… e
sobretudo não questionar ou renegar.
Como é que uma mente minimamente decente pode
celebrar ou validar um contrato entre uma suposta divindade e uma inocente
criança? Ninguém pode decidir o futuro de uma inocente criança sem conhecimento
de causa… e muito menos com um outorgante fictício!
Diz a Igreja Católica que «Deus dá-nos o Seu
Espírito e adota-nos como seus filhos, antes mesmo de O conhecermos», «Deus ama
as crianças ainda antes de estas O conhecerem» … e não é por acaso que o
manifesta em Mt19, 14: «deixai vir a Mim as criancinhas e não as impeçam…».
Como é que um ser fictício, fruto da imaginação humana, pode adotar uma criança, ainda antes de esta ter consciência da sua… inexistência? Mais do que um abuso de confiança, este «contrato divino» a que chamam «Batismo» é uma ofensa à inteligência de qualquer mente minimamente racional. Mais um dos muitos dogmas absurdos da Igreja Católica que importa desmistificar… e anular.
Assim, existindo tal contrato que me define
como «cristão», que para efeitos estatísticos do meu país me coloca como membro
da Igreja Católica Apostólica Romana… de forma consciente e de livre vontade
que o venho anular através do ato de Apostasia.
Nota:
Independentemente da resposta que me vier a ser dada… (até ao
momento, apesar de reiterado, o pedido foi ignorado), aqui fica publicamente
expressa a nulidade deste vínculo absurdo a que me submeteram quando ainda nem
sequer tinha atingido a idade dos porquês.
Autor:
Carlos Silva
Data: 2024-02-10
Imagem: IA
Obs.:
Direitos reservados.
Eu, Carlos Manuel Alturas da Silva, de
nacionalidade Portuguesa, nascido em Estremoz, Santo André (antigo Hospital),
em 7 de maio de 1964, portador do Cartão de Cidadão com o número XXXXXXXX (cópia anexa), venho, por este meio, de forma consciente e livre, requerer, em conformidade
com as normas canónicas, que seja praticado um «actus formalis defectionis ab
Ecclesia catholica» e consequente rutura dos vínculos de comunhão-fé,
sacramentos e governo pastoral.
Para o efeito, informo que fui batizado na
Igreja de Santo António dos Arcos, em 23 de agosto de 1964, tal como consta na
minha Cédula Pessoal (cópia anexa); fls. de assento, número e ano do livro de
registos de batismo dessa paróquia, que desconheço.
Assim, na conjugação dos dois elementos
essenciais para o efeito: a minha decisão e correspondente manifestação, com a
elaboração deste pedido, venho solicitar que seja averbado no respetivo livro
de registo de batizados a menção explícita de que foi praticado um «defectio ab
Ecclesia catholica actu formali» onde se encontra o meu nome, e com isso se
concretize o ato de Apostasia da Igreja Católica Apostólica Romana, com as
penas canónicas correspondentes (cf. cân. 1364, § 1). pós a prática do «actus
formalis defectionis ab Ecclesia catholica», solicito também que me seja
facultada uma cópia da certidão de batismo onde aquele ato se encontre
averbado.
Aguarda deferimento,
Carlos Manuel Alturas da Silva
Arcos, 10 de fevereiro de 2024
Nota do Autor: Até à data de publicação da presente obra,
apesar da insistência, ainda não recebi qualquer resposta ao requerimento de Apostasia.
