2021-10-12

0262. Pedofilia na Igreja Católica

 



“330 mil crianças foram vítimas de pedofilia na Igreja Católica francesa.”

 https://pt.euronews.com/2021/10/05/330-mil-criancas-foram-vitimas-de-pedofilia-na-igreja-catolica-francesa?fbclid=IwAR0IvE84ZWUupcUF5iYGsXvS2i_ao7X8AveenTJDOmQEW7gY-uF1ZEBfryY

  

“Portugal sem casos concretos de pedofilia na Igreja.”

https://www.dn.pt/portugal/portugal-sem-casos-concretos-de-pedofilia-na-igreja-1545024.html?fbclid=IwAR1Kv-8RsQ8Ys6pJC-9TItb5XsVIO1X57C1d5QM9nvrCWrI4ZDj9gGfuOUY

 

Não é realmente fácil ler duas notícias completamente contraditórias e ficar impávido sem tecer um comentário minimamente objetivo sobre as mesmas… sobretudo quando o tema é “pedofilia”.

Comentar o tema "religião" parece ser, para a maioria das pessoas, um sacrilégio... um tabu, como se estivesse subjacente o medo duma ridícula ameaça (inferno!) ou o ancestral respeito por uma figura fictícia (divina)... que terá dado asas aquela que será, eventualmente, a maior mentira da humanidade e possivelmente a que mais vidas lhe roubou!

Como sempre, respeitando quem acredita em amigos imaginários...

A realidade é que em nome desses inúmeros seres fictícios (divinos) têm-se cometido as maiores barbaridades que a humanidade já conheceu!

A pedofilia na igreja é só mais um exemplo (real!) um pouco por todo mundo... por onde esta espécie de epidemia se disseminou ao longo de séculos.

A maioria dos casos não são do conhecimento público… porque, como é óbvio, quando se é juiz (católico) em casa própria...

Em França, nos últimos 70 anos, 330 mil crianças foram vítimas de pedofilia (e são apenas os casos agora revelados e conhecidos).

O vice-presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) disse hoje que “não existem casos concretos em Portugal que envolvam elementos do clero em situações de pedofilia”, justificando assim a não criação de uma eventual comissão para analisar a questão.

Das duas uma...

Ou são realmente "santos" e não-pecadores!

Ou são mentirosos e escondem todas as monstruosidades que cometeram!

Disse.

 

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Autor: Carlos Silva
Data: 2021-10-05
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2021-10-03

0261. Assim

 



Assim te amo e assim o proclamo loucamente

Assim te amo e assim o sinto perdidamente

Assim te amo e assim o juro na tristeza e alegria

Assim te amo e assim o celebro noite e dia

 

Assim te amo e assim o sinto neste preciso momento

Assim te amo e assim o pressinto neste sucinto tempo

Assim te amo e assim o canto neste perfeito encanto

Assim te amo e assim o canto banhado em vivo pranto

 

Assim te amo e assim o proclamo hino ao amor

Assim te amo e assim o proclamo soneto eleito

Assim te amo e assim o eternizo quadra e terceto

 

Assim o eternizo Épico com todo este imenso esplendor

Assim o eternizo Heroico nunca antes assim assinalado

Assim o eternizo Amado nunca antes assim cantado

 

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Autor: Carlos Silva
Data: 2021-09-13
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2021-10-02

0260. Rei

 


É um privilégio reinar e ser rei de mim próprio

Neste meu reino não existem súbditos nem fiéis

Neste meu reino cada súbdito é rei de si próprio

Neste meu reino todos são livres e senhores dos seus anéis

  

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Autor: Carlos Silva
Data: 2021-09-19
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2021-09-24

0259. Cartas de Indulgência

 


As “Cartas de Indulgência” eram prática corrente da Igreja Católica e tiveram o seu início no século XI com o intuito de controlar e obter dinheiro fácil dos seus fiéis seguidores. As esmolas eram parcas e escassas numa população já de si faminta e pobre em recursos.

Eram uma espécie de perdão concedido aos crentes pelos seus pecados e consistiam no pagamento voluntário de uma quantia monetária calculada em função da posição social e da gravidade dos mesmos.

Após concedidas pela Igreja Católica as indulgências garantiam e reservavam automaticamente ao pecador arrependido um lugar no paraíso.

O perdão do pecado, associado ao medo do inferno, dominavam o “imaginário sociocultural da Idade Média”, pelo que as Cartas rapidamente se transformariam numa medida, ainda que algo severa, socialmente aceite pela maioria da população.

Nos séculos XIV e XV, com o despertar do Humanismo por toda Europa, sobretudo nos meios mais instruídos, as indulgências começaram a ser criticadas e a perder alguma popularidade o que desencadearia algumas medidas de repressão mais severas tais como julgamentos e queimas em plena praça pública de hereges e inimigos da fé cristã que ousaram colocá-las em questão.

Quer sob a forma de indulgência, quer sob as mais imorais formas este comércio, o negócio do divino continua ainda hoje a alimentar a gula e poder da Igreja Católica e de todas as religiões.

Financia a construção de descomunais catedrais e templos, cria autênticos impérios como é o caso do Vaticano, e sobretudo alimenta todo o fausto clero que vive luxuosamente e vergonhosamente à custa do trabalho e do suor dos seus pobres e acéfalos fiéis.

 

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Autor: Carlos Silva
Data: 2021-09-24
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2021-09-19

0258. Agora


 

Só existe este precioso Agora

E só agora o poderás compreender

E só agora o poderás viver

 

Por isso aproveita-O

Aproveita agora este teu único Agora

Aproveita agora este teu irrepetível Agora

 

Aproveita agora este teu imenso desejo e todos os beijos que puderes dar

Ama agora perdidamente quem tiveres que amar

Perde-te em tudo o que tiveres para dar

 

 Não percas tempo com ilusões e desilusões

Não deixes nada por fazer nem por dizer

Seca todas as lágrimas que tiveres que derramar

Desperta para o teu admirável tempo

E sê completamente cada momento

 

Acaricia toda esta assombrosa beleza que te rodeia

Aproveita-A agora

Sente completamente o teu Agora

Agora

 

Aproveita-O agora 

Porque um dia expirará absolutamente

Porque um dia também tu perecerás eternamente

 

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Autor: Carlos Silva
Data: 2021-09-19
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2021-09-09

0257. Um Juiz?!

 


Um Juiz…

Defensor e incentivador público do incumprimento das regras da pandemia, após lhe ter sido ordenado que colocasse a máscara, dirigiu-se (sem referida proteção) de dedo em riste, aos agentes da Unidade Especial de Polícia da PSP que no decurso das suas funções, exerciam segurança à manifestação de apoio ao mesmo, e ordenou que…

 

“se colocassem no seu lugar, porque ali ele era a autoridade judicial e estava acima dos mesmos!”

 

Perante a resposta do Comandante da Força (“ele sim deveria colocar-se no seu lugar”), assumiu um comportamento verbal ainda mais agressivo e retorquiu…

“Eu ponho-me no meu lugar e o meu lugar é este: acima de si, está a perceber? O senhor está abaixo de mim” …

“Não me toque!...” -e questionou de forma desafiadora, se iriam “carregar sobre os manifestantes...”

 

Ora,

Não sendo eu juiz… mas comum cidadão e militar… fazendo uso do meu livre e legítimo direito de opinar… apraz-me (a propósito) referir o seguinte…

 

1.      O que diz a Lei em Portugal?

Diz a Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente lei aplica-se em todo o território nacional.

 

2.      Durante a manifestação houve incumprimento da Lei em vigor?

“Durante a manifestação e interação do suspenso Juiz com os Polícias, verificou-se inequivocamente o incumprimento das regras em vigor para a prevenção da disseminação da pandemia”.

A PSP referiu que “durante a manifestação, as regras no âmbito da pandemia não foram cumpridas”, pelo que (suponho) efetuará as diligências necessárias, como faz com qualquer cidadão, identificando os infratores, a fim de proceder ao levantamento dos respetivos autos por contraordenação;

 

3.      Durante a manifestação houve insultos aos agentes que estavam legitimamente a cumprir o seu serviço em representação do estado?

O Juiz insultou inequivocamente os agentes de serviço antes de ser ouvido pelo Conselho Superior de Magistratura na sequência de um processo disciplinar;

 

4.      Perante tal situação o Conselho Superior de Magistratura pode agir, impedindo o Juiz de voltar a exercer?

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem dois meses para decidir se permite (ou não) que o Juiz volte a exercer.

 

Pois bem, perante os factos…

Como militar e cidadão exemplar, só me resta confiar que, no exercício legítimo das suas competências e autoridade, o Conselho Superior de Magistratura e o Estado Português, ajam em conformidade com a Lei aprovada na Assembleia da República.

 

É por isso que nós cidadãos votamos e elegemos os nossos representantes.

Para que a cumpram e façam cumprir!

 

Disse.

 

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Autor: Carlos Silva
Data: 2021-09-08
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