Depois
de ver a notícia na comunicação social, a curiosidade levou-me a ler o célebre
Acórdão redigido pelo juiz Neto de Moura sobre um caso de violência doméstica,
em que censura a vítima, devido a uma relação extraconjugal.
A
primeira imagem que emerge é que tal argumentação é claramente contrária a
qualquer atual Constituição…
A
segunda imagem que emerge é que tal argumentação é claramente contrária a
qualquer raciocínio racional…
A
terceira imagem que emerge (que me terá impelido e a muitos outros, a escrever
estas linhas) é o sentimento de revolta contra a mentalidade “retrograda e
machista” …
Na
argumentação do acórdão pode ler-se:
“Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo
atentado à honra e dignidade do homem…”
“Sociedades
existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte…”
“Na
Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte…”
“Ainda
não foi há muito tempo que a lei penal (de 1886!) punia com uma pena pouco mais
que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse ato a
matasse…”.
Resumindo
e deduzindo… mandava a tradição que a “violência doméstica é compreensível,
quando existisse adultério…” Ora, não nos podemos surpreender que ainda hoje
algumas destas ditas tradições ainda perdurem!... mas, vindo de quem vem, é
realmente uma verdadeira machadada na justiça portuguesa, pois está
implicitamente a legitimar a violência dos homens contra as suas mulheres e a
colocar em risco a vida de muitas delas…
A
última imagem que emerge?
O
timing do Acórdão…
A
realidade é que esta ainda é alguma da tradicional justiça do século XXI!





